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Visitas presenciais e atividades religiosas em presídios será liberada no MS

As visitas presenciais de familiares serão retomadas, de forma gradual e controlada, a partir do dia 1º de agosto nas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). O retorno foi definido com diversas regras restritivas e preventivas de biossegurança, instituídas pelo Comitê para Gestão e Acompanhamento […]

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Redação
29/07/2021 às 17h43
Visitas presenciais e atividades religiosas em presídios será liberada no MS

As visitas presenciais de

familiares serão retomadas, de forma gradual e controlada, a partir do dia 1º

de agosto nas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema

Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). O retorno foi definido com

diversas regras restritivas e preventivas de biossegurança, instituídas pelo

Comitê para Gestão e Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 da

Instituição.

A Portaria foi publicada

no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27.7), e é válida para os

estabelecimentos penais de regime fechado, semiaberto e aberto do estado. Além

das visitas presenciais, também está estabelecido o retorno de atividades,

dentre elas, de assistência religiosa no interior das unidades prisionais, a

partir de agosto, seguindo protocolos de saúde.

Conforme o documento,

deverá ser evitado o contato físico entre o preso e o visitante durante os

encontros, que terão duração de no mínimo 30 minutos e no máximo duas horas, de

acordo com as peculiaridades de cada local.

O acesso de visitantes às

unidades penais será em grupos, por dia; cada pessoa privada de liberdade

poderá receber somente um visitante por vez, sendo permitida até duas

visitações no período de trinta dias.

Importante destacar que,

todos os familiares devem estar devidamente cadastrados como visitante, sejam

maiores de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para

Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose

ou dose única.

Além disso, não devem apresentar

sinais e/ou sintomas como estado febril, tosse, cefaleia, entre outros. O uso

de máscaras de proteção será obrigatório e não será permitida entrada de

qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e

demais pertences.

A visitação ocorrerá

seguindo o horário definido previamente pela direção da unidade penal para cada

pavilhão, de modo a evitar aglomerações na portaria.

Para a assistência

religiosa será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada

instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente

vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose

ou dose única.

Quanto aos cursos de

capacitação, reuniões de grupos de dependência química e outras atividades,

será permitida a entrada de no máximo dois membros de cada entidade,

devidamente vacinados, e respeitando-se todos os protocolos de biossegurança

estabelecidos.

A visitação poderá ser

suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação ao

aumento de novos casos da Covid-19.

Todas as medidas preventivas e protocolos estabelecidos seguem recomendações de

órgãos ligados à saúde pública e de execução penal, de forma a evitar a proliferação

do coronavírus no ambiente carcerário.

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