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Secretários e presidentes de autarquias do governo do MS são exonerados

No último dia útil da gestão dos oito anos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi publicada a lista de exoneração dos secretários e diretores-presidentes de autarquias, fundações e demais órgãos de administração indireta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (30). Todos foram a pedido. O decreto é comum neste momento de transição de […]

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Redação
30/12/2022 às 09h40
Secretários e presidentes de autarquias do governo do MS são exonerados

No último dia útil da gestão

dos oito anos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi publicada a lista de

exoneração dos secretários e diretores-presidentes de autarquias, fundações e

demais órgãos de administração indireta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta

sexta-feira (30). Todos foram a pedido.

O decreto é comum neste

momento de transição de um governo para outro. Além disso, foram deliberadas as

regras para o fim do prazo de cedência de servidores do Poder Executivo

Estadual.

Considerando que o período

de cedência dos servidores estaduais vence no dia 31 de dezembro de 2022,

último dia do mandato do governador, bem como a necessidade de avaliar as

circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo

Estadual, em face ao atendimento do interesse público, foram revogadas todas as

cedências e autorizações de afastamento para exercício em órgão ou em entidade

diferente da lotação do servidor do Poder Executivo Estadual, com efeitos a

contar de 1º de janeiro de 2023.

Ficou estabelecido também

que o prazo de dez dias para que todos os servidores do Poder Executivo

Estadual, que se encontrem cedidos ou em exercício em órgão ou em entidade

diferente de sua lotação, se apresentem no setor de gestão de pessoas do seu

órgão de origem.

Ainda ficou assegurado que

os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual que tiverem interesse na

permanência do servidor, que se encontra à sua disposição, deverão renovar a

solicitação, justificando o pedido, no prazo máximo de 15 dias, a contar do dia

1º de janeiro de 2023.

Ao fim deste prazo de cinco

dias do ato de cedência, não havendo publicação de permanência, o servidor

deverá retornar ao trabalho no órgão de origem. O não comparecimento do

servidor, após o vencimento do prazo fixado, será considerado falta

injustificada.

Já os órgãos ou as entidades

federais, municipais e estaduais e os Poderes, que tiverem servidores cedidos

mediante convênio, deverão manifestar interesse à SAD (Secretaria de Estado de

Administração), até o dia 20 de janeiro de 2023, para: assinatura de novo

convênio e renovação da solicitação da cedência dos servidores.

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