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Projeto ‘Taxa de lixo’ pode ter cobrança conforme tamanho do imóvel

Deverá entrar em pauta da Câmara Municipal de Dourados nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 14 de junho de 2021 que cria a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos (TCRS). De autoria da Prefeitura, o projeto prevê valor de cobrança a metragem da área edificada, além da […]

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Redação
28/07/2021 às 07h49
Projeto ‘Taxa de lixo’  pode ter cobrança conforme tamanho do imóvel

Deverá entrar em pauta da Câmara Municipal de Dourados nos próximos dias

o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 14 de junho de 2021 que cria a Taxa de

Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos (TCRS). De autoria da

Prefeitura, o projeto prevê valor de cobrança a metragem da área edificada,

além da renda do contribuinte e uma série de característica do imóvel, com ou

sem edificação. Feirantes, camelôs, bancas em canteiros centrais também vão

pagar.

A cobrança está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico

aprovado pelo governo federal em 2020 e tinha como prazo 15 de julho para que

as todas as cidades do País apresentassem a proposição de instrumentos da

cobrança.

Os vereadores estão divididos quanto a aprovação do projeto. Boa parte

deles já se manifestou sobre o assunto e alguns já foram contrários, mesmo a

cobrança sendo legal e autorizada a ser feita em todo o País.

O Projeto

Os vereadores ainda estão analisando o projeto e podem sugerir

alterações. Consta no texto que a taxa será cobrada do titular de domínio útil

ou possuidor do imóvel, edificado ou não. A base de cálculo será o custo global

dos serviços no exercício ao período de referência do lançamento do tributo.

Consta ainda que a composição da base de cálculo da taxa será

considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que

podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual,

conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes no projeto.

A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou

autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico

imobiliário do imóvel serão determinados segundo informações constantes no

Cadastro imobiliário Municipal.

Os contribuintes não inscritos nos Cadastros do Município e não

cadastrados junto à empresa que será prestadora de serviço conveniado, e

localizados em passeios públicos como bancas, trailers, feirantes, camelô,

ambulantes, entre outros, a cobrança será calculada conforme a área utilizada,

frequência de funcionamento, uso predominante comercial, de perfil sócio

econômico médio, conforme tabelas de cálculos a serem definidas.

No caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições,

feiras, festejos, comemorações serão utilizados como parâmetro para cálculo de

cobrança a área utilizada, o fator de frequência por dia o fator comercial,

além do perfil socioeconômico.

Já os contribuintes que não se encontrarem cadastrados junto às empresas

prestadoras de serviços públicos conveniadas com a prefeitura serão cobrados

juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Consta ainda que o valor do custo global do serviço será publicado

anualmente mediante ato da prefeitura, referente aos serviços de coleta,

remoção e destinação de resíduos sólidos.

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