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Projeto de lei que reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança pública é inconstitucional e injusto

Dr. Reinaldo de Mattos Corrêa* Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende reservar 20% das vagas de graduação e pós-graduação dos programas de vestibular das universidades e institutos federais e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os agentes de segurança pública federais, estaduais e municipais, e seus familiares de […]

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Redação
13/01/2024 às 12h03
Projeto de lei que reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança pública é inconstitucional e injusto

Dr. Reinaldo de Mattos Corrêa*

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende reservar 20% das vagas de graduação e pós-graduação dos programas de vestibular das universidades e institutos federais e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os agentes de segurança pública federais, estaduais e municipais, e seus familiares de 1° grau. O projeto também cria um sistema de bolsas de estudo para esses profissionais nas instituições públicas de ensino superior. O autor da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), alega que os integrantes das forças de segurança precisam estar em constante aperfeiçoamento para a melhoria da prestação do serviço público, e que a reserva de vagas resultará em benefícios diretos para a sociedade.

No entanto, o projeto

de lei é inconstitucional e injusto, pois viola diversos princípios

constitucionais, como a igualdade, a impessoalidade, a autonomia universitária,

a liberdade de aprender e ensinar, e o direito à educação. Além disso, o

projeto de lei é discriminatório, elitista, corporativista e antidemocrático,

pois privilegia uma categoria profissional em detrimento de outras, e fere o

princípio da meritocracia, que deve reger o acesso ao ensino superior público.

A Constituição Federal

de 1988 estabelece, no artigo 206, os princípios que devem nortear o ensino no

Brasil, entre eles: a igualdade de condições para o acesso e permanência na

escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções

pedagógicas; o respeito à liberdade e apreço à tolerância; a gestão democrática

do ensino público; e a garantia de padrão de qualidade. Esses princípios visam

assegurar o direito à educação, que é um direito fundamental social, previsto

no artigo 6° da Constituição, e que deve ser promovido e incentivado pelo

Estado, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da

pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o

trabalho.

O projeto de lei que

reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança pública

contraria esses princípios, pois cria uma desigualdade de condições para o

acesso e permanência na escola, ao beneficiar um grupo específico de pessoas,

sem levar em conta as suas condições socioeconômicas, culturais, étnicas,

regionais ou de gênero. O projeto também fere a liberdade de aprender e

ensinar, ao interferir na autonomia das universidades e institutos federais,

que têm o poder de definir os seus critérios de seleção e ingresso, de acordo

com o artigo 207 da Constituição. Além disso, o projeto atenta contra o

pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ao impor uma visão de mundo e

de sociedade baseada na lógica da segurança pública, que pode entrar em conflito

com outras áreas do conhecimento e com os valores democráticos e humanistas que

devem orientar a educação.

O projeto de lei também

é injusto, pois desconsidera a realidade social e educacional do Brasil, que é

marcada por profundas desigualdades e exclusões. Segundo dados do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 11 milhões

de analfabetos, e mais de 50 milhões de pessoas que não concluíram o ensino

fundamental. Apenas 19% da população brasileira tem ensino superior completo, e

esse percentual cai para 10% entre os negros e 8% entre os indígenas. Além

disso, o Brasil tem um dos maiores índices de evasão escolar do mundo, e um dos

piores desempenhos em avaliações internacionais de educação, como o Programa

Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA). Esses dados revelam que o

acesso à educação de qualidade é um privilégio de poucos no Brasil, e que há

uma enorme demanda reprimida por vagas no ensino superior público, que é

gratuito e reconhecido pela sua excelência.

O projeto de lei que

reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança pública

ignora essa realidade, e cria uma reserva de mercado para uma categoria

profissional que já tem uma série de vantagens e benefícios em relação a

outras, como salários acima da média nacional, estabilidade no emprego,

aposentadoria especial, plano de carreira, entre outros. O projeto também

desrespeita o princípio da meritocracia, que deve reger o acesso ao ensino

superior público, e que se baseia no mérito e na capacidade de cada indivíduo,

independentemente da sua origem, classe, cor, gênero ou profissão. O projeto

ainda desestimula o esforço e o estudo dos candidatos, que passam a contar com

uma cota que lhes garante uma vaga, mesmo que não tenham o mesmo desempenho que

os demais concorrentes.

O projeto de lei que

reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança pública é,

portanto, inconstitucional e injusto, e deve ser rejeitado pelos parlamentares

e pela sociedade brasileira, que devem defender a educação como um direito de

todos e um dever do Estado, e não como um privilégio de alguns e uma moeda de

troca política. A educação é um instrumento de emancipação e transformação

social, e não de manutenção e reprodução de privilégios e desigualdades. A

sociedade brasileira precisa se posicionar diante dessa aberração jurídica, e

exigir que o Estado invista mais na educação pública, gratuita, laica,

inclusiva e de qualidade, que atenda às necessidades e aos interesses de todos

os cidadãos e cidadãs, e que contribua para a construção de um país mais justo,

democrático e desenvolvido.

Em suma, o projeto de

lei que reserva vagas em universidades federais para agentes de segurança

pública é uma proposta que apresenta sérios problemas constitucionais, legais e

sociais. A proposta deve ser rejeitada pelos parlamentares e pela sociedade

brasileira, que devem defender a educação como um direito de todos e um dever

do Estado.

* É Produtor Rural em

Mato Grosso do Sul.

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