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Lei obriga restaurantes a exibir cobrança de taxa de serviço

Aprovada pelos deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) lei que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis exibam em local de fácil visualização a cobrança de taxa de serviços dos clientes, além do percentual que é praticado. O valor também deverá vir discriminado na conta. A lei entra em […]

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Redação
10/10/2023 às 21h59
Lei obriga restaurantes a exibir cobrança de taxa de serviço

Aprovada

pelos deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB)

lei que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas

e hotéis exibam em local de fácil visualização a cobrança de taxa de serviços

dos clientes, além do percentual que é praticado. O valor também deverá vir

discriminado na conta. A lei entra em vigor em 90 dias.

O texto sancionado aponta que a cobrança também deve estar

expressa no cardápio dos estabelecimentos. Conforme a lei, “a informação deve

estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos

consumidores”, bem como divulgar o pagamento facultativo.

A norma proíbe a cobrança em serviços de entrega, uma vez que já

há possibilidade de cobrança para delivery. O texto ainda determina que não é

permitida a inclusão de valor adicional à taxa para consumidor que pagar o

valor com cartões de crédito ou débito.

As situações de descumprimento da lei serão punidas com sanções

previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e também no decreto estadual

nº 15.647/21, que definiu os procedimentos para punição e valores locais para

as multas, que variam entre 35 e 200 Uferms. A unidade vale R$ 47,70..

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