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INCLUSÃO SOCIAL – Cotas para negros e indígenas em concursos são aprovadas no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas. A proposta agora segue para sanção do presidente da República. Pelo texto, a cota vale para concursos que ofereçam vagas em cargos efetivos da administração pública federal direta […]

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Redação
08/05/2025 às 11h57
INCLUSÃO SOCIAL – Cotas para negros e indígenas em concursos são aprovadas no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.

Pelo texto, a cota vale para concursos que ofereçam vagas em cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e também empresas privadas que tenham vínculo com a União. A regra também se aplica a seleções para contratos temporários.

Esse percentual será aplicado sobre o total de vagas previsto nos editais. Quem optar pela cota vai concorrer também nas vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato ainda pode seguir no processo seletivo geral, desde que tenha alcançado a pontuação exigida nas etapas anteriores.

A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas reservadas e as de ampla concorrência.

AUTODECLARAÇÃO

Segundo o projeto, será considerada pessoa negra quem se autodeclarar como tal e apresentar características que permitam esse reconhecimento social. O processo de confirmação da autodeclaração seguirá critérios padronizados, levando em conta as características regionais e com participação de especialistas. Para indeferir uma autodeclaração, a decisão do colegiado responsável precisará ser unânime.

SE HOUVER FRAUDE ?

Em casos de suspeita ou denúncia de fraude, o órgão responsável pelo concurso abrirá processo administrativo. Se ficar comprovada má-fé, o candidato será eliminado ou, caso já tenha sido nomeado, terá a admissão anulada, sem prejuízo de outras punições.

A fiscalização da aplicação das cotas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que também deverá revisar o programa a cada dez anos.

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