Decreto libera eventos com até 150 pessoas em Dourados
Novo decreto da Prefeitura de Dourados amplia a presença de público em eventos, podendo ter até 150 pessoas. Divulgado nesta quinta-feira (12), as novas normas entram em vigor a partir de amanhã e com vigência até 26 de agosto. Conforme o decreto, fica obrigatoriamente, além da limitação da quantidade de pessoas, o organizador do evento […]
Novo decreto da Prefeitura de Dourados amplia a presença de público em eventos, podendo ter até 150 pessoas. Divulgado nesta quinta-feira (12), as novas normas entram em vigor a partir de amanhã e com vigência até 26 de agosto.
Conforme o decreto, fica obrigatoriamente, além da limitação da quantidade de pessoas, o organizador do evento deverá cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local onde ocorrer o evento, nunca extrapolando o limite máximo de 150 pessoas.
Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biosssegurança vigentes.
Deve haver, ao menos, um representante da empresa organizadora exclusivamente para orientar as pessoas sobre a acomodação dentro do local e na entrada do estabelecimento deve-se realizar o registro de todos os participantes do evento, com nome completo e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, isso para fins de rastreabilidade de eventuais contaminados.
Ainda conforme o decreto, na entrada do estabelecimento deverá ser realizada ainda a triagem dos participantes para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes observando-se o seguinte procedimento: deve ser aferida a temperatura corporal; pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais.
Deve manter distância mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre mesas e 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre as cadeiras, limitado a 50% da capacidade total do espaço. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa.
Fica vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas.
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